O Decreto de 1946
A promulgação do Decreto-Lei 9.215, em 1946, marcou o fim de um ciclo de seis anos de funcionamento do pavilhão e de dezenas de espaços semelhantes pelo país.
Um marco nacional com efeito local
Em abril de 1946, o governo federal promulgou o Decreto-Lei 9.215, que determinou o encerramento das atividades noturnas de jogo em estabelecimentos de todo o território nacional. A medida, de alcance nacional, teve efeito imediato sobre espaços de lazer litorâneo em diversas capitais, incluindo o Pavilhão das Dunas em Fortaleza, que até então combinava salão de festas, varanda e encontros sociais regulares.
O impacto imediato sobre o pavilhão
Com a nova legislação, o pavilhão interrompeu a rotina de encontros noturnos que havia sustentado desde sua inauguração. O salão de festas, até então centro das noites de maior movimento, perdeu rapidamente sua função original, e a estrutura precisou ser reavaliada quanto ao uso futuro — processo detalhado em depois do decreto.
Repercussão entre os frequentadores
Os registros sobre a vida social de Fortaleza na época indicam que o encerramento foi recebido com certa resistência por parte dos frequentadores mais assíduos, para quem o pavilhão representava um ponto fixo de convivência, descrito em vida social na praia. Ainda assim, a mudança na legislação foi definitiva e não houve retorno ao funcionamento anterior.
Um ponto de virada na história do litoral
O ano de 1946 passou a ser, nos registros sobre o pavilhão, uma referência temporal clara: tudo o que precede essa data pertence a um período de uso social intenso, e tudo o que vem depois pertence a uma nova fase da edificação. Essa divisão é também o eixo da mecânica interativa Relógio de Sol das Décadas, que recria visualmente a passagem entre 1940 e 1946.